STF começa a julgar se militar com HIV sem sintomas tinha direito à reforma obrigatória; julgamento suspenso
Supremo Tribunal Federal·
Foto de arquivo: Dasfour2022 (CC BY-SA 4.0) / Wikimedia Commons
O que aconteceu
O STF ouviu nesta quinta-feira (29) a sustentação da AGU no recurso (RE 1447945, Tema 1.310), relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que discute se militares diagnosticados com HIV, mesmo sem sintomas, podiam ser considerados incapazes e passar obrigatoriamente à inatividade remunerada pelas regras do Estatuto dos Militares anteriores à mudança de 2019. O caso partiu de um cabo do Exército licenciado em 2016, que obteve no TRF-4 e no STJ o reconhecimento do direito à reforma; a União recorreu, e a AGU defendeu que o HIV, por si só, não indica incapacidade e que qualquer restrição deve se basear em avaliação médica individual. Após a manifestação, o julgamento foi suspenso e será retomado com os votos em data ainda não definida.
O que muda pra você
Por enquanto nada muda, pois o julgamento não foi concluído. Quando houver decisão, ela terá repercussão geral e deverá ser seguida pelos demais tribunais em casos semelhantes ocorridos antes da alteração da lei em 2019.
Fonte oficial
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