STF mantém regra de 2019 que reduziu isenção de contribuição previdenciária de servidores aposentados com doença grave
Supremo Tribunal Federal·

Foto: Alejandro Zambrana/STF
O que aconteceu
O Plenário do STF concluiu, por maioria, o julgamento da ADI 6336, apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e declarou válida a mudança feita pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), segundo o qual a mudança não fere a isonomia nem a dignidade humana, acompanhado por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber (aposentada) e Luiz Fux, que apresentou voto-vista nesta sessão.
O que muda pra você
Continua valendo a regra atual: servidores aposentados com doenças graves e incapacitantes contribuem para o regime próprio de previdência sobre a parte da aposentadoria que passa do teto do INSS, e não mais apenas sobre o que superava o dobro desse teto. Com a decisão, a contestação à regra no STF foi rejeitada.
Fonte oficial
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