1ª Turma do STF mantém negativa de redução de pena por indulto a condenado por roubo com arma de fogo
Supremo Tribunal Federal·
Foto de arquivo: Dasfour2022 (CC BY-SA 4.0) / Wikimedia Commons
O que aconteceu
Por maioria, a Primeira Turma do STF negou o Habeas Corpus 270735 e manteve a decisão que recusou a redução de pena, com base no indulto natalino de 2023 (Decreto 11.846/2023), a um homem condenado por roubo, estelionato e latrocínio. A defesa, feita pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, alegava que o roubo com arma de fogo foi cometido em 1989, quando não era considerado crime hediondo, mas prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, acompanhada por Flávio Dino e Alexandre de Moraes, de que vale a classificação do crime em vigor na data do decreto, cabendo ao presidente da República definir os critérios do benefício. Ficou vencido o ministro Cristiano Zanin, para quem deveria valer a lei da época do crime, para evitar a aplicação retroativa de regra penal mais rigorosa.
O que muda pra você
No caso julgado, o condenado continua sem direito à redução de pena pelo indulto de 2023. A decisão indica que, para essa Turma, pedidos de indulto devem ser analisados conforme a classificação do crime vigente quando o decreto foi editado, e não quando o delito foi cometido.
Fonte oficial
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