STF derruba nome "auditor de contas públicas" dado a cargo de agente de controle externo do TCE da Bahia
Supremo Tribunal Federal·
Foto de arquivo: Daderot (CC0) / Wikimedia Commons
O que aconteceu
O STF concluiu, em sessão virtual encerrada em 19 de outubro, o julgamento da ADI 7388 e decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional chamar de "auditor de contas públicas" o cargo de agente de controle externo do Tribunal de Contas da Bahia, nomenclatura fixada pela Lei estadual 13.731/2017. A ação foi apresentada pela associação nacional dos auditores de controle externo dos tribunais de contas, que via na lei uma transformação indevida do cargo sem concurso público. O relator, ministro André Mendonça, entendeu que a mudança na escolaridade exigida e no nome, sozinha, não criou novo cargo nem deu acesso irregular a outra função, mas considerou que o nome confunde o cargo com o de auditor estadual de controle externo, que tem atribuições distintas, contrariando princípios como publicidade e eficiência.
O que muda pra você
O cargo no TCE-BA não pode mais usar a denominação "auditor de contas públicas". Segundo o voto do relator, os servidores continuam nos mesmos cargos e com as principais funções mantidas.
Fonte oficial
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