STF derruba equiparação salarial entre MP de Contas e MP estadual no Espírito Santo
Supremo Tribunal Federal·

Foto: Antonio Augusto/STF
O que aconteceu
O STF, por maioria, declarou inconstitucional o trecho de lei complementar do Espírito Santo que aplicava aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas as regras de remuneração do Ministério Público estadual. O julgamento da ADI 7443, proposta pela Procuradoria-Geral da República, terminou em sessão virtual em 23 de outubro, e prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem a Constituição proíbe vincular ou equiparar salários no serviço público. Ficaram vencidos o relator, ministro Luiz Fux, e os ministros André Mendonça e Flávio Dino, que defendiam manter a norma.
O que muda pra você
A remuneração dos membros do MP de Contas capixaba deixa de estar atrelada automaticamente à dos integrantes do MP estadual. O comunicado não detalha como ficam os valores já pagos nem a data em que a mudança passa a valer.
Fonte oficial
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