STF derruba poder do chefe do MP do RS de assumir inquéritos policiais e abrir investigações sumárias
Supremo Tribunal Federal·

Foto: Victor Piemonte/STF
O que aconteceu
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (5) o julgamento de uma ação apresentada pelo antigo PSL, atual União Brasil, e invalidou trechos da Constituição gaúcha e de leis estaduais de 1999 sobre o Ministério Público do Rio Grande do Sul. Caíram as regras que permitiam ao procurador-geral de Justiça assumir inquéritos policiais em curso e mandar fazer investigações criminais simplificadas, além de duas leis que mudaram a estrutura do órgão por lei ordinária, quando a Constituição exige lei complementar. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), com acréscimo do ministro Alexandre de Moraes, designado redator; na parte das investigações sumárias, venceu a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio (aposentado) e seguida por Cristiano Zanin e outros ministros.
O que muda pra você
No Rio Grande do Sul, o chefe do Ministério Público deixa de poder tomar para si inquéritos da polícia ou ordenar apurações criminais sumárias, e eventual destituição dele pela Assembleia Legislativa passa a exigir maioria absoluta dos deputados. O MP gaúcho continua podendo fazer investigações próprias, desde que respeite os limites constitucionais, o controle judicial e os prazos e formalidades aplicáveis aos inquéritos policiais.
Fonte oficial
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