STF tem 5 votos para manter crime de ato obsceno em local público; julgamento é suspenso
Supremo Tribunal Federal·

Foto: Antonio Augusto/STF
O que aconteceu
O STF começou a julgar se o artigo 233 do Código Penal, que prevê de três meses a um ano de detenção ou multa para quem pratica ato obsceno em local público, está de acordo com a Constituição, já que a lei não define quais condutas são obscenas. O relator, Luiz Fux, votou pela validade da norma, entendendo que o conceito deve seguir os costumes de cada época e lugar, e foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, que sugeriram ajustes, como excluir manifestações culturais e artísticas, a exemplo da nudez no Carnaval, e limitar a punição a condutas de conotação sexual. O julgamento foi suspenso sem data para retomada, faltando os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O que muda pra você
Por enquanto nada muda: o crime de ato obsceno continua em vigor e o julgamento não terminou. Quando concluído, o entendimento do STF terá repercussão geral e deverá ser seguido em casos semelhantes em todo o país.
Fonte oficial
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