Segunda Turma do STF mantém na Justiça do Trabalho pedido de ex-empregado da RFFSA para voltar à Valec
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Foto: Victor Piemonte/STF
O que aconteceu
A Segunda Turma do STF rejeitou, em 27 de outubro, recurso de um ex-empregado da extinta RFFSA, demitido em 1997, e confirmou decisão do relator, ministro André Mendonça, de que o pedido de reintegração à Valec (hoje Infra S.A.), sucessora da RFFSA, deve ser analisado pela Justiça do Trabalho, e não pela Justiça Federal. O colegiado também negou o pedido de ingresso do trabalhador na Polícia Ferroviária Federal, reafirmando que a estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT vale apenas para servidores da administração direta, autarquias e fundações, não para empregados de estatais.
O que muda pra você
Ex-empregados da RFFSA contratados pela CLT antes de 1988 não têm direito automático a entrar na Polícia Ferroviária Federal, segundo o entendimento reafirmado pela Turma. Pedidos de retorno à Valec/Infra S.A. devem ser apresentados à Justiça do Trabalho.
Fonte oficial
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